Fiscalização

O CRDD/BA – Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado da Bahia, acompanhando a evolução tecnológica, entrou em uma nova fase. A Fiscalização passou a adotar uma nova ferramenta para a execução de suas atividades principais, substituindo parcialmente, mas não excluindo os procedimentos que eram efetuados presencialmente nos escritórios dos profissionais.

O objetivo da Fiscalização é verificar o exercício da profissão de Despachante documentalista por pessoas físicas e jurídicas, de forma a assegurar a prestação de serviços nos campos privativos por profissional habilitado e observância de princípios éticos. Defender a sociedade das práticas ilegais, além de promover a valorização profissional e garantir a primazia dos exercícios das atividades profissionais.

  • Fiscalizar o exercício da profissão de Despachante nas organizações públicas e privadas coibindo irregularidades identificadas;
  • Fiscalizar o mercado de trabalho do Despachante buscando garantir seu espaço protegido por lei;
  • Fiscalizar a exploração de serviços nos campos da despachadoria por profissionais e empresas sem o registro cadastral no Conselho;
  • Divulgar a profissão de Despachante nas organizações públicas e privadas;
  • Tornar a profissão de Despachante respeitada pela sociedade.

O CRDD/BA – Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado da Bahia, por meio da Resolução CRDD/BA Nº 003/2022 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022, NORMATIZA a validação eletrônica da aptidão e regularidade profissional dos Despachantes Documentalistas que atuam no âmbito Estado da Bahia.

Art. 1° – Todo serviço executado pelos profissionais de despachante documentalista nos sistemas integrados ao CRDD/BA, nos termos do artigo 3º da Lei 14.282/2021, fica sujeito à validação eletrônica da aptidão e regularidade profissional.
§ 1º – A validação eletrônica da aptidão e regularidade profissional consistirá em um conjunto de processos, procedimentos sistêmicos e regras aplicáveis ao exercício da fiscalização profissional das atividades dos Despachantes Documentalistas, especialmente o cumprimento do disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Lei 14.282/2021.
§ 2º – A validação da aptidão e regularidade profissional, far-se-á mediante integração sistêmica com o CRDD/BA.

Art. 2º – A validação eletrônica da aptidão e regularidade profissional define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelos serviços efetuados.

§ 1º – Deverá ser emitida validação eletrônica da aptidão e regularidade profissional
para cada serviço prestado pelos profissionais nos sistemas integrados ao CRDD/BA, mediante envio de código chave com serial único de acordo com manual técnico de integração.

§ 2º – Os custos para acesso e manutenção dos sistemas deverão ser ressarcidos ao CRDD/BA pelo despachante ou pelas empresas mantenedoras dos sistemas integrados ao CRDD/BA.

Art. 3º – Os Profissionais Despachantes Documentalistas, são obrigados a utilizar os sistemas em conformidade com a legislação em vigor e com as condições contratadas com seus comitentes, responderão, civil e criminalmente, pelos danos causados pela má utilização por si e por seus usuários habilitados.

Art. 4º – A falta da validação eletrônica da aptidão e regularidade profissional implicará ao profissional, pessoa física ou jurídica ou a empresa mantenedora às penalidades previstas na forma da Lei Federal 14.282/2021, e demais cominações legais aplicáveis.

Art. 5º – Os interessados em integrar-se sistemicamente ao CRDD/BA, para os fins
previstos nesta resolução, deverão solicitar por escrito seu interesse, encaminhando documentação comprobatória da motivação e da regularidade jurídica, fiscal e contábil da sociedade para contratação junto ao CRDD/BA, para o seguinte endereço: Av. Tancredo Neves, 805 Edf. Espaço Empresarial Sala 703 – Caminho das Árvores – Salvador-Bahia CEP: 41.820-021.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

A Fiscalização Eletrônica ou “E-Fisc” tem como objetivo racionalizar e agilizar os procedimentos, utilizando a tecnologia da informação para aprimorar e ampliar as atividades ligadas à Fiscalização, alcançando um maior número de profissionais e de Escritórios de Despachantes em todo território baiano. Isso permite inúmeros ganhos, entre os quais, pode-se relacionar:

  • Maior produtividade com menor custo;
  • Redução de tempo com deslocamentos;
  • Aumento do número de profissionais e escritórios alcançados pela fiscalização;
  • Eficiência e eliminação do tempo gasto pelo profissional ou empresa fiscalizada no atendimento aos fiscais do CRDD/BA;
  • Objetividade na realização dos trabalhos, seguindo as normas e resoluções do Conselho Federal Dos Despachantes Documentalistas do Brasil CFDD/BR e do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado da Bahia – CRDD/BA.
  • A fiscalização é desencadeada a partir de e-mail notificação indicando o início da fiscalização, prazo para atendimento e demais orientações necessárias para correto preenchimento das informações.

Finalizado o procedimento de fiscalização eletrônica, não havendo nenhuma irregularidade nos documentos apresentados, o fiscalizado recebe e-mail informando sobre o encerramento dos trabalhos, sendo encaminhados os relatórios expedidos pelo inspetor fiscal. Sendo constatadas irregularidades, o inspetor fiscal procederá a lavratura de documento (notificação ou auto de infração), encaminhado de ofício e concedendo prazo ao fiscalizado para sua regularização.