Anuidade

COMUNICADO 001/2023.

O CRDD/BA INFORMA: ANUIDADE EXERCÍCIO 2023.

Prezados Despachantes,

O CONSELHO REGIONAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO ESTADO DA BAHIA – CRDD/BA, por seu Presidente Gilberto Alvim, cordialmente cumprimenta a todos os despachantes da Bahia ao tempo em que deseja a todos que esse novo ano que se inicia seja sobretudo de muita Saúde, Paz, sucesso e Prosperidade.

Com a promulgação da Lei 14.282 de 28/12/2021 que regulamentou a Profissão do Despachante Documentalista no Brasil, a categoria, por meio dos Conselhos de Classe, terão enormes desafios de ora em diante. Seja em sua organização social, estrutura administrativa e de fiscalização dentre outras. Contamos com apoio de todos vocês para a adequação necessária que será orientada pelo Conselho Federal.

Na oportunidade informamos que de acordo com o disposto na Lei Federal 12.514/2011, e a Resolução CFDD/BR/003/2022 de 11 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 06/06/2022 – do Conselho Federal dos Despachantes do Brasil fixa e estabelece as anuidades a serem cobradas neste exercício em todo território nacional em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), representando apesar do aumento em relação ao exercício passado um reajuste, muito abaixo do valor fixado em Lei.

Assim informamos que as anuidades poderão ser pagas conforme dados Bancários a seguir e após o pagamento, que deverá ser identificado, pelo CPF ou número do CRDD, enviar o comprovante para os seguintes endereços:

Dados Bancários

Banco do Brasil S/A. (Cod 001) | Agência: 0041-8 | Conta Corrente: 54.611-9
Chave PIX CNPJ: 07.301.333/0001-08
Valor Até 31/01/2023: R$450,00

ENVIAR COMPROVANTES PARA

E-mail: financeiro@crdd-ba.org.br| WhatsApp Presidente: 75 99197-1913

Os pagamentos não confirmados até o seu vencimento serão objeto de emissão de Boleto Bancário para adoção das medidas de cobrança cabíveis.

Informamos ainda que de acordo com o que estabelece a RESOLUÇÃO CRDD/BA Nº. 003 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022, publicada na Edição 199 do Diário Oficial da União de 19/10/2022, que normatiza a validação eletrônica da aptidão e regularidade profissional dos Despachantes Documentalistas no Estado da Bahia e dá outras providências, todo serviço executado pelos profissionais de despachante documentalista nos sistemas integrados ao CRDD/BA, nos termos do artigo 3º da Lei 14.282/2021, fica sujeito à validação eletrônica da aptidão e regularidade profissional.

Ainda de acordo com o Art. 2º – A validação eletrônica da aptidão e regularidade profissional define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelos serviços efetuados e deverá ser emitida validação eletrônica da aptidão e regularidade profissional para cada serviço prestado pelos profissionais nos sistemas integrados ao CRDD/BA, mediante envio de código chave com serial único de acordo com manual técnico de integração, sendo assim de fundamental importância que os profissionais observem a sua regularidade fiscal junto ao Conselho para evitar transtornos e impedimentos para realização de serviços.

Despachante Documentalista é Profissão Regulamentada!

Atenciosamente,

Salvador-02 de janeiro de 2023.

Gilberto Alvim Freitas
Presidente CRDD/Ba.